PRÉMIO ARISTIDES
DE SOUSA MENDES




REGULAMENTO PRÉMIO ARISTIDES DE SOUSA MENDES

A Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses (ASDP) criou em 1995 o Prémio Aristides de Sousa Mendes, com o objetivo de incentivar a produção de obras e estudos nas áreas da Diplomacia, História Diplomática Portuguesa e Política Externa Portuguesa.

A edição de 2025/2026 deste prémio terá como foco os Direitos Humanos em Contexto de Conflitos Armados e/ou Regimes Totalitários e como público-alvo alunos do ensino secundário. Pretende-se, desta forma, promover, junto dos mais jovens, o conhecimento e a reflexão crítica sobre as temáticas centrais do prémio, contribuindo para uma maior compreensão do papel da diplomacia na preservação dos direitos humanos e da paz.

Artigo 1.º
A edição de 2025/2026 do Prémio Aristides de Sousa Mendes distingue os três melhores trabalhos de investigação sobre o tema dos Direitos Humanos em Contexto de Conflitos Armados e/ou Regimes Totalitários.

Artigo 2.º
Podem candidatar-se ao prémio alunos a frequentar o ensino secundário em Portugal no ano letivo 2025/2026.

Artigo 3.º
As candidaturas deverão ser submetidas através das respetivas instituições de ensino, sendo possível apresentar uma única candidatura por instituição. Os trabalhos poderão ser apresentados tanto a título individual, como em grupo.

Artigo 4.º
O prazo para apresentação de candidaturas termina a 30 de abril de 2026.

Artigo 5.º
Os resultados do concurso serão anunciados durante o corrente ano letivo, sendo que o júri selecionará os três melhores trabalhos apresentados, com base nos critérios mencionados no artigo 15.º.

Artigo 6.º
Os trabalhos vencedores serão premiados com:
a) 1.º prémio: um vale para compra de livros, material escolar ou informático no valor de 1000 euros;
b) 2.º prémio: um vale para compra de livros, material escolar ou informático no valor de 600 euros;
c) 3.º prémio: um vale para compra de livros, material escolar ou informático no valor de 300 euros.

Artigo 7.º
A cerimónia de entrega do Prémio será pública e realizar-se-á no Museu Aristides de Sousa Mendes.

Artigo 8.º
A submissão do trabalho implica a autorização, por parte dos seus autores, de atos de divulgação e eventual publicação nos canais da ASDP e outros considerados adequados por parte dos promotores do concurso.

Artigo 9.º
Os candidatos assumem o compromisso de apresentar trabalhos de autoria própria.

Artigo 10.º
Os trabalhos devem ser redigidos em língua portuguesa.

Artigo 11.º
Os trabalhos devem ter entre 2.500 e 5.000 palavras, incluindo notas e referências bibliográficas, com texto redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento simples.

Artigo 12.º
Os trabalhos devem ser enviados em formato PDF para o e-mail asdp@asdp.pt, com o assunto Prémio Aristides de Sousa Mendes | “título do trabalho” | “nome do candidato(a)”.

Artigo 13.º
Os dados recolhidos durante o concurso servem unicamente para comunicar com os candidatos no âmbito do presente regulamento, no estrito cumprimento do Regulamento Europeu de Proteção de Dados e demais legislação nacional e comunitária em matéria de segurança e proteção de dados pessoais.

Artigo 14.º
O júri é constituído por três elementos: um/a diplomata, duas personalidades de reconhecido mérito em áreas relevantes para o prémio, sendo pelo menos uma da área do Ensino/Academia nomeados/as pela ASDP.

Artigo 15.º
Na avaliação dos trabalhos, o júri terá em particular atenção:
a) Estrutura;
b) Qualidade da pesquisa e das fontes;
c) Análise do autor;
d) Estilo e clareza da escrita.

Artigo 16.º
O júri reserva-se ao direito de utilizar sistemas automatizados de deteção de plágio e de conteúdos produzidos por ferramentas de inteligência artificial durante o processo de avaliação inicial dos textos recebidos.

Artigo 17.º
O júri reserva-se ao direito de não atribuir o Prémio, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados cumpre os critérios de qualidade exigidos.

Artigo 18.º
As decisões do júri são definitivas e não passíveis de recurso.

Artigo 19.º
Não serão considerados ensaios entregues fora de prazo ou que não cumpram os restantes requisitos fixados.

NOTA BIOGRÁFICA
«Quando Aristides de Sousa Mendes tomou sobre si a responsabilidade de valer a quantos pudesse de entre os milhares em fuga desordenada ante o avanço alemão pela França, dando-lhes um visto para transpor os Pirenéus, contrariava instruções, decerto. Mas, fundamentalmente, punha em causa uma conceção política e confrontava Lisboa com a criação do mais difícil dos precedentes, o humanitário. Ali, em Bordéus, se formou a imagem de Portugal, porto de Abrigo que até hoje perdura»1.

Aristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches nasceu em 19 de julho de 1885 em Cabanas do Viriato e faleceu em Lisboa a 3 de abril de 1954. Licenciou-se em Direito e integrou a carreira consular em 1907, tendo servido em Postos como: Demerara, Galiza, Zanzibar, Curitiba, S. Francisco, Maranhão, Porto Alegre e Antuérpia. Em junho de 1940, sendo Cônsul-Geral em Bordéus, tomou a decisão pela qual o seu nome é hoje recordado e de que resultou o salvamento de milhares de pessoas, mas igualmente a punição de que foi alvo. Aristides de Sousa Mendes foi condenado disciplinarmente e, em seguida, aposentado.

O processo de reabilitação inicia-se em 1976, com a reintegração e promoção (a título póstumo) no Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo os seus herdeiros recebido os respetivos benefícios, incluindo um desagravo público mediante uma resolução da Assembleia da República e uma condecoração póstuma (Grande Cruz da Ordem de Cristo). A família de Sousa Mendes recebeu na Embaixada de Portugal em Washington, em 1987, das mãos do então Presidente Mário Soares, a Ordem da Liberdade (no grau de oficial). Em maio de 1994, o governo de Israel plantou a Floresta Aristides de Sousa -Mendes com dez mil árvores no deserto de Neguev.


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Créditos: Imagem de cabeçalho da página inicial por Latino Tavares
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