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Comunicado: notícias mais recentes sobre as remunerações dos funcionários diplomatas


Perante nova publicação de uma notícia sobre as remunerações dos diplomatas, que interpreta de forma incorreta os dados disponibilizados pela (DGAEP) na sua síntese estatística do emprego público relativa ao 1.º trimestre deste ano, a ASDP entende ser conveniente e oportuno clarificar a estrutura salarial dos funcionários diplomáticos, para evitar a recorrência de artigos desta natureza.

O vencimento base médio mensal de um funcionário diplomático ronda os 2500€ brutos, como é indicado na imagem 1 em apreço. A variação de 3% no período homólogo tem a ver com a eliminação progressiva da sobretaxa e com o descongelamento das progressões de escalão.

A tabela do ganho médio mensal, por seu turno, refere-se a valores auferidos no estrangeiro e englobam não apenas os funcionários diplomáticos, abrangidos pelo Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, como outro pessoal equiparado, designadamente o pessoal especializado, cujo estatuto consta do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro.

Esta distinção surge mais clara na imagem 2, constante da mesma síntese estatística do emprego público da DGAEP:


 Assinale-se que os valores descritos como "ganhos médios mensais" fora de território nacional incluem todos os subsídios e suplementos regulares, o que, no caso dos funcionários diplomáticos, engloba o abono destinado ao pagamento da renda de casa e o abono para despesas de representação do Estado, quantias que não representam uma remuneração do diplomata, mas sim uma compensação das despesas extraordinárias em que incorre por força do seu exercício de funções no estrangeiro, conforme decorre do artigo 61.º do Estatuto da Carreira Diplomática.

Precisamente por não serem "ganhos" dos diplomatas, esses montantes não estão sujeitos a tributação e não são contabilizados, por exemplo, para o cálculo das respetivas pensões.
 
A variação de 7,7% sobre período homólogo tem a ver com a aplicação do mecanismo de correção cambial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, que atualiza semestralmente as remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como os trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria, e não representa um ganho remuneratório efetivo, uma vez que se limita a gerir as flutuações cambiais fora da zona euro, podendo oscilar nos dois sentidos.

Tendo em conta que as tabelas publicadas pela DGAEP se podem afigurar de leitura complexa, a ASDP reproduz infra duas tabelas mais esclarecedoras da base de estatísticas certificadas Pordata com uma comparação mais linear e evolutiva das efetivas remunerações máximas e mínimas mensais das carreiras especiais do Estado, cumprindo notar que a carreira diplomática se encontra entre aquelas que registaram uma progressão mais diminuta da remuneração máxima mensal nos últimos 30 anos.
A ASDP - Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses permanece ao dispor para qualquer esclarecimento suplementar a propósito da estrutura salarial da carreira diplomática, recordando que a mesma é de acesso público e concursal, nos termos do respetivo Estatuto.
 
 A Direção da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses
 Publicado em 05/06/2018

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